Decreto Municipal proíbe festividades e eventos que cause aglomeração de pessoas do dia 1º a 20 de fevereiro de 2021 em Igarapé Grande


A Prefeitura Municipal de Igarapé Grande (MA) preocupada com a saúde da população informa que, para prevenir e combater a disseminação da infecção humana provocada pela nova onda do novo coronavírus proíbe as festividades e eventos que possam ocasionar aglomeração de pessoas, entre o dia 1º ao dia 20 do corrente, principalmente, no período carnavalesco no Município – conforme o DECRETO Nº 135/2021 de 01 de fevereiro de 2021. 


O objetivo é evitar o alastramento e o crescimento do número de casos no meio da sociedade do novo coronavirus (COVID-19). O outro ponto é oferecer o bem-estar social da comunidade, para garantir o direito à saúde e a redução do risco de doença e de outros agravos.


Portanto, fica proibida a emissão de licenças e autorizações para festividades e eventos privados no período. O não cumprimento ao decreto, acarretará em multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e a  interdição parcial ou total do estabelecimento, que será notificado pela Vigilância Sanitária Municipal.


SECOMIG - Secretaria Municipal de Comunicação de Igarapé Grande (MA).








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