Quem perder o prazo da biometria vai ter de pagar multa de R$ 150? Não é verdade!

Quem perder o prazo para cadastramento da biometria vai ter de pagar multa de R$ 150 e pode ter documentos como RG, CPF e habilitação suspensos?
        
Não é verdade!A informação, em tom alarmista, circula pelo WhatsApp e pelo Facebook com dezenas de posts e centenas de compartilhamentos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) diz que a mensagem é falsa.Levantamento feito pelo G1 em outubro mostrou que faltando menos de um ano para a eleição, 56% dos eleitores do país ainda não têm cadastro biométrico.
Nas eleições do ano que vem, a biometria deverá ser obrigatória em cerca de 2.800 cidades de todos os estados – o número exato será conhecido em maio, 150 dias antes do pleito. O 1º turno da disputa ocorre no dia 7 de outubro.

Veja o que diz o texto que circula pelas redes sociais: “Olha só o que o governo inventou para pegar dinheiro do povo, lançou uma lei para todos os eleitores fazerem a biometria mas não avisou nada para ninguem e o praso vai até 7/12 quem nao fizer vai pagar uma multa de 150,00 enquanto nao pagar o seu cpf rg habilitação fica suspenso vc nao vai poder dirigir nem usar rg nem cpf enquanto nao pagar a multa , o prazo para nao pagar multa é até 7/12, so que ninguem ta sabendo, vai ser um Deus nos acuda espalhem para o maior numero possivel gente.”

Veja o que diz o TSE

Segundo o TSE, o cadastramento biométrico ocorre em todo o país desde 2008, mas os prazos são estabelecidos em cada estado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Veja a lista de endereços dos sites de cada TRE. É possível também consultar o cartório eleitoral de seu município.De acordo com o TSE, não existe multa de R$ 150 para quem perder o prazo de realização da biometria.
Assim, da mesma forma, também não está prevista a suspensão CPF, RG ou habilitação.O eleitor que for convocado e não cumprir dentro do prazo o cadastramento da biometria pode ter o título cancelado, mas isso só ocorrerá em ultimo caso, se ele deixar de atender aos chamados da Justiça Eleitoral.

Se não atender a nenhuma das convocações da Justiça Eleitoral e tiver o título cancelado, o eleitor pode ficar sujeito a algumas penalidades já conhecidas da maioria da população como não poder participar de concursos ou cargos públicos, tirar documentos e certidões, obter empréstimos públicos ou participar de licitações.

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