MP pede exoneração de servidores em Poção de Pedras
O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) solicitou Recomendação a Augusto Inácio Pinheiro Júnior,prefeito de Poção de Pedras, a 350 km de São Luís, para que efetue a exoneração, no prazo de10 dias, de todos os ocupantes de cargos comissionados e afins que estejam em situação de nepotismo na administração municipal.
A medida atinge também os servidores com função de confiança, função gratificada e contratos temporários que sejamcônjuges ou companheiros ou detenham relação de parentesco consanguíneo, até o terceiro grau, com o prefeito, vice-prefeito, secretários, chefede gabinete, procurador-geral do município, vereadores ou de servidores detentores de cargos de direção, chefia ou assessoramento.
Clique em mais informações e continue lendo :
O gestor igualmente deve se abster de nomear, contratar e manter pessoas que se enquadrem nos referidos casos. A manifestação ministerial foi expedida pela promotora de justiça Raquel Madeira Reis.
Também foi recomendada a exoneração, no mesmo prazo, de ocupantes de cargos políticos em que não haja comprovação da qualificação técnica para o desempenho da função.
Augusto Inácio Pinheiro Júnior deve, ainda, remeter, no prazo de 10 dias, após o término dos prazos concedidos, cópias dos atos de exoneração e de rescisão contratual dos servidores que se enquadram nas hipóteses elencadas.
Em caso de descumprimento da Recomendação, o MP adotará as medidas legais necessárias para assegurar a implementação das providências sugeridas, inclusive o ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP).
FONTE G1 MARANHÃO
Clique em mais informações e continue lendo :
O gestor igualmente deve se abster de nomear, contratar e manter pessoas que se enquadrem nos referidos casos. A manifestação ministerial foi expedida pela promotora de justiça Raquel Madeira Reis.
Também foi recomendada a exoneração, no mesmo prazo, de ocupantes de cargos políticos em que não haja comprovação da qualificação técnica para o desempenho da função.
Augusto Inácio Pinheiro Júnior deve, ainda, remeter, no prazo de 10 dias, após o término dos prazos concedidos, cópias dos atos de exoneração e de rescisão contratual dos servidores que se enquadram nas hipóteses elencadas.
Em caso de descumprimento da Recomendação, o MP adotará as medidas legais necessárias para assegurar a implementação das providências sugeridas, inclusive o ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP).
FONTE G1 MARANHÃO
Comentários
Postar um comentário