ANULADO DECRETO QUE AUMENTOU CARGA HORÁRIA DOS PROFESSORES
O decreto (n° 14/2009) que aumentou a carga horária
dos professores da rede de ensino de Urbano Santos para 40 horas
semanais não pode ser aplicado pelo município, cabendo ao prefeito
editar, apenas, atos de regulamentação. A decisão foi tomada pela 2ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em reexame do processo.
A
ação original foi proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação
Básicas das Redes Estadual e Municipal (Simproesemma), alegando que o
decreto que aumentou a carga horária dos professores – de 20 para 40
horas semanais – contraria as normas que regularam o concurso e a
admissão dos servidores.
O
juiz da comarca de Urbano Santos já havia determinado a suspensão dos
efeitos do decreto, mantendo a carga horária de 20 horas e impedindo o
município de fixar jornada diferente, decisão que foi confirmada no
julgamento da 2ª Câmara Cível do TJ-MA, na semana passada.
O
relator, desembargador Marcelo Carvalho Silva, manteve o entendimento
do juiz, salientando que o Município possui um Estatuto do Magistério,
que fixa a jornada de trabalho dos professores em 20 horas semanais. Em
consequência, apenas outra lei poderia alterar a jornada.
O entendimento do magistrado foi acompanhado pelos desembargadores Nelma Sarney e Vicente de Paula Gomes.
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